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EM ÚLTIMA REUNIÃO CONJUNTA,
UC APROVA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Reunião conjunte teve audiência
expresiva
O Processo nº 02000.002193/2009-13
inicialmente tratava sobre a prévia Autorização emitida
pelo órgão responsável pela administração
da Unidade de Conservação
(UC), conforme o § 3º do artigo 36 do SNUC – Lei nº
9.985/00, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos
ou atividades de significativo impacto
ambiental, que possam afetar a própria unidade de conservação
ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências.
No entanto, desde sua Câmara de origem
(a
CT UC), a MIRA-SERRA se preocupou com a lacuna que a proposta de revogação
da Resolução CONAMA 13/1990 criaria para a conservação
da biota circundante de UCs, frente à atividades e empreendimentos
danosos (leia mais nos títulos abaixo). Neste sentido, insistiu
no tema durante as cinco reuniões da CT UC, incluindo aquelas em
conjunto com a CT assuntos Jurídicos.
Entre os destaques, houve preocupação
em manter o espírito da res. 13/90, porém reduzindo a dimensão
da área circundante (que não é a mesma área
de amortecimento prevista pelo SNUC) de 10KM para faixas proporcionais
ao tamanho da UC.
Na data de hoje, 24/02/2010, finalmente
chegou-se a um consenso que influenciou até mesmo na redação
da ementa. Agora, segundo a aprovação da prosposta, ela
incluirá também o regramento para o licenciamento
de atividades e empreendimentos que não exijam EIA/RIMA.
Artigo aprovado contempla, de modo diferenciado,
a proteção dada pela Resolução CONAMA nº
13/1990
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CÂMARAS TÉCNICAS SE REUNEM
NOVAMENTE
Nos dias 16 e 17 de novembro as Câmaras Técnicas
de Unidade de Conservação e a de Assuntos Jurídicos
estiveram, novamente, reunidas para tratar do Processo nº 02000.002193/2009-13.
Tal processo trata de Proposta de Resolução
que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou
atividades de significativo impacto ambiental que afetam unidade de conservação
ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências (vide
relato da reunião anterior, nesta mesma página).
Foram realizadas inúmeras alterações
no texto, afetando o mérito de alguns artigos.
A MIRA-SERRA insistiu nos pontos aprovados pela CT UC
em relação aos lcenciamentos de atividades de impacto ambiental
menor, como as autorizações de supressão de vegetação
- que podem causar danos à biota na área circundante
da UC conforme a sua localização. Caso isto não seja
contemplado, não poderia ser revogada a Resolução
CONAMA 13/1990 como prevê esta proposta, pois isto criaria uma lacuna
na proteção do meio ambiente.
Por falta de quorum da CT UC e, por fim, da CT AJ, o
trabalho nõa foi concluido.
REUNIÃO CONJUNTA ENTRE CÂMARAS
TÉCNICAS
Grande está sendo o esforço
de manter a proteção conferida pelo art. 2º da Resol.
CONAMA 13/90 - que deverá ser revogada com a aprovação
desta proposta em que a CT UC trabalha.
Houve muita confusão conceitual sobre área de amortecimento
(SNUC) e área circundante (13/90).
No entanto, foi possível sensibilizar os colegas da CTUC para a
grande lacuna que restará com a revogação da Res.
13/90 sem substitutivo similar em nova resolução.
Foram, então, elaborados artigos na nova proposta que possibilitam
uma similaridade para aqueles casos em que, por exemplo, uma RPPN ou uma
APA, estejam em locais cujas características de entorno devam ser
protegidas de determinados empreendimentos de impacto ambiental e que
afetarão a UC. Também favorece a conservação
dos aspectos sociais e culturais, além dos ambientais e do plano
de manejo, em todas as categorias.
Foi apresentado naquela oportunidade, uma área de amortecimento
transitória (substituindo os 10 Km previstos na Res. 13/90) que
varia de acordo com o tamanho da UC. Discordei e apresentei uma proposta,
face a diversidade e peculiaridades das UCs no país, deveria ser
estipulada pelo órgão ambiental competente não sendo
nunca inferior a 2 Km. Quem viu a proposta aprovada pela CT UC, viu que
o mínimo ficou em 500m, por causa de outras UCs federais já
criadas com esta dimensão de área de amortecimento.
Como houvessem questões técnicas com dúvidas jurídicas,
foi convocada uma reunião conjunta com a CT AJ - que ocorreu ontem,
dia 5/11.
A CT AJ entendeu ter que alterar o enfoque da proposta, colocando a matéria
dentro do "licenciamento ambiental". Estavam certos. Porém,
isto também alteraria o mérito do nosso texto no quesito
acima exposto.
A discussão conjunta se mostrou extremamente efetiva, uma vez que
várias dúvidas foram sanadas em ambas CTs.
Com o término da reunião, mas não da análise
da proposta e de seu mérito, novo encontro foi acordado entre as
CTs.
CT
UC/ CONAMA TERMINA DISCUSSÃO SOBRE NOVA RESOLUÇÃO
CT UC AVALIA NOVA RESOLUÇÃO
CONAMA
Após mais de um ano sem reuniões, a CT UC
se reuniu no IBAMA-CENTRE (Brasília) nos dias 17 e 18 de setembro.
Com a discussão do ordem do dia, o número
de presentes aumentou, atingindo cerca de 40 pessoas além dos 10
conselheiros da CT UC.
1. Abertura pelo representante da Secretaria Executiva
do CONAMA, Nilo Diniz
2. Apresentação dos novos membros da Câmara
Técnica para o biênio 2009-2011
3. Eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da Câmara Técnica
Eleição da presidência e vice da CT UC
candidatos:
Presidência Nogueira neto – aprovado por aclamação
Vice: ICMbio (5 votos) e IF (2votos)
4. Apresentação das matérias que
se encontram em tramitação no âmbito da CT e deliberação
daquelas em que seja possível.
4.1 Processo nº 02000.003034/2007-66 - Regulamentação
das categorias de manejo: Reserva Biológica, Estação
Ecológica, Área de Proteção Ambiental, Área
de Relevante Interesse Ecológico, Refúgio de Vida Silvestre
Solicita em NT qual seria o melhor instrumento para a regulamentação.
Encaminhado para o jurídico para parecer e volta a CT. ICMbio crê
que independentemente do parecer jurídico, a CT deve contribuir
no process via GT: Coordenador: ICMBio (Rômulo) e relatoria do MMA-DAP
(Larissa)
Membros permanentes: ICMbio, MIRA-SERRA, Estado de Goiás
4.2 Processo n° 02000.003036/2007-55 - Regulamentação
dos artigos nºs 47 e 48 da lei nº 9.985/2000
Ficou definido que GT criado em 4.1.,não abordará
os art. 47 e 48. O MMA propõe deixar para a próxima reunião,
trazendo material para discussão – após consulta a
CONJUR, ANA, MME e SRHU.
4.3 Processo nº 02000.008878/2001-16 - Regulamentação
do uso dos recursos naturais para fins turísticos de recreação
e lazer
Processo de 2001 (era da extinta CT temporária de ecoturismo)
O GT criado foi extinto, sem resulatado teve seu prazo
finalizado.
Articulação interministerial (ambiente, turismo e transporte)
em 10 parques. O modelo de Iguaçu será estendido a estas
outras UCs. Estarão sendo ampliadas as 12 locais da COPA. Pedi
retorno para a CT , ou Plenário, pois o interessado é a
plenária do CONAMA. Instituto Florestal concordou. Será
então comunicado ao plenário, que a matéria extrapola
o ambiente da CT e está sendo tratado naquela articulação.
Além disto a proposta original é para licenciamento de atividades
ecoturísticas, não só na UC (logo, fora dos objetivos
práticos da CT UC), o que deve ser tratado na CTQA (pautado na
próxima reunião)
5. Ordem do dia
5.1 Processo nº 02000.002193/2009-13 – Proposta de Resolução
que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou
atividades de significativo impacto ambiental que afetam unidade de conservação
ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências.
Foi avaliada e discutida a proposta de Resolução
em sua totallidade. Foram criados novos artigos e parágrafos, além
da alterações na redação. Também foi
apreciada a proposta de São paulo.
Foi decidido que:
28/09 – fim do prazo de encaminhamento das contribuições,
além do que já consta na minuta suja, para o DCONAMA –
material será reencaminhado para as unidades técnicas do
ICMBio e MMA.
05/10 – disponibilização da consolidaçã
das contribuiçõs, feitas pelo ICMBio e MMA, no site do CONAMA
- corresponderá ao documento a ser analisadopela CT UC
13-14/10 – 14ª reunião da T UC para a deliberação
sobre a minuta
6.Apresentação do trabalho realizado pelo MMA e TNC, referente
ao estudo de sustentabilidade para as Unidades de Conservação,
a pedido da Conselheira Lisiane Becker (ONG Mira Serra).
Analuce Freitas (TNC) distribuiu exemplares d aediçao "Contribuição
dos Estados Brasileiros para a Conservação da Biodiversidade:
diagnóstico financeiro das Unidades de Conservação
Estaduais (RJ, MG, ES, PR e RS). Houve seessão de perguntas e respostas.
Analuce, da TNC, apresentou a primeira etapa do trabalho sobre sustentabilidade
de UCS.
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