CÂMARA TÉCNICA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO / CONAMA

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EM ÚLTIMA REUNIÃO CONJUNTA,
  UC APROVA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO


Reunião conjunte teve audiência expresiva

O Processo nº 02000.002193/2009-13 inicialmente tratava sobre a prévia Autorização emitida pelo órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação
(UC), conforme o § 3º do artigo 36 do SNUC – Lei nº 9.985/00, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto
ambiental, que possam afetar a própria unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências.

No entanto, desde sua Câmara de origem (a CT UC), a MIRA-SERRA se preocupou com a lacuna que a proposta de revogação da Resolução CONAMA 13/1990 criaria para a conservação da biota circundante de UCs, frente à atividades  e empreendimentos danosos (leia mais nos títulos abaixo). Neste sentido, insistiu no tema durante as cinco reuniões da CT UC, incluindo aquelas em conjunto com a CT assuntos Jurídicos.

Entre os destaques, houve preocupação em manter o espírito da res. 13/90, porém reduzindo a dimensão da área circundante (que não é a mesma área de amortecimento prevista pelo SNUC) de 10KM para faixas proporcionais ao tamanho da UC.

Na data de hoje, 24/02/2010, finalmente chegou-se a um consenso que influenciou  até mesmo na redação da ementa. Agora, segundo a aprovação da prosposta, ela incluirá  também o regramento para o licenciamento de atividades e empreendimentos que não exijam EIA/RIMA.


Artigo aprovado contempla, de modo diferenciado, a proteção dada pela Resolução CONAMA nº 13/1990

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CÂMARAS TÉCNICAS SE REUNEM NOVAMENTE

Nos dias 16 e 17 de novembro as Câmaras Técnicas de Unidade de Conservação e a de Assuntos Jurídicos estiveram, novamente, reunidas para tratar do Processo nº 02000.002193/2009-13.

Tal processo trata de Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental que afetam unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências (vide relato da reunião anterior, nesta mesma página).

Foram realizadas inúmeras alterações no texto, afetando o mérito de alguns artigos.

A MIRA-SERRA insistiu nos pontos aprovados pela CT UC em relação aos lcenciamentos de atividades de impacto ambiental menor, como as autorizações de supressão de vegetação - que podem causar danos à biota na área circundante  da UC conforme a sua localização. Caso isto não seja contemplado, não poderia ser revogada a Resolução CONAMA 13/1990 como prevê esta proposta, pois isto criaria uma lacuna na proteção do meio ambiente.

Por falta de quorum da CT UC e, por fim, da CT AJ, o trabalho nõa foi concluido.

REUNIÃO CONJUNTA ENTRE CÂMARAS TÉCNICAS

Grande está sendo o esforço de manter a proteção conferida pelo art. 2º da Resol. CONAMA 13/90 - que deverá ser revogada com a aprovação desta proposta em que a CT UC trabalha.

Houve muita confusão conceitual sobre área de amortecimento (SNUC) e área circundante (13/90).

No entanto, foi possível sensibilizar os colegas da CTUC para a grande lacuna que restará com a revogação da Res. 13/90 sem substitutivo similar em nova resolução.

Foram, então, elaborados artigos na nova proposta que possibilitam uma similaridade para aqueles casos em que, por exemplo, uma RPPN ou uma APA, estejam em locais cujas características de entorno devam ser protegidas de determinados empreendimentos de impacto ambiental e que afetarão a UC. Também favorece a conservação dos aspectos sociais e culturais, além dos ambientais e do plano de manejo, em todas as categorias.

Foi apresentado naquela oportunidade, uma área de amortecimento transitória (substituindo os 10 Km previstos na Res. 13/90) que varia de acordo com o tamanho da UC. Discordei e apresentei uma proposta, face a diversidade e peculiaridades das UCs no país, deveria ser estipulada pelo órgão ambiental competente não sendo nunca inferior a 2 Km. Quem viu a proposta aprovada pela CT UC, viu que o mínimo ficou em 500m, por causa de outras UCs federais já criadas com esta dimensão de área de amortecimento.

Como houvessem questões técnicas com dúvidas jurídicas, foi convocada uma reunião conjunta com a CT AJ - que ocorreu ontem, dia 5/11.

A CT AJ entendeu ter que alterar o enfoque da proposta, colocando a matéria dentro do "licenciamento ambiental". Estavam certos. Porém, isto também alteraria o mérito do nosso texto no quesito acima exposto.

A discussão conjunta se mostrou extremamente efetiva, uma vez que várias dúvidas foram sanadas em ambas CTs.

Com o término da reunião, mas não da  análise da proposta e de seu mérito, novo encontro foi acordado entre as CTs.

CT UC/ CONAMA TERMINA DISCUSSÃO SOBRE NOVA RESOLUÇÃO

CT UC AVALIA NOVA RESOLUÇÃO CONAMA

Após mais de um ano sem reuniões, a CT UC se reuniu no IBAMA-CENTRE (Brasília) nos dias 17 e 18 de setembro.

Com a discussão do ordem do dia, o número de presentes aumentou, atingindo cerca de 40 pessoas além dos 10 conselheiros da CT UC.

1. Abertura pelo representante da Secretaria Executiva do CONAMA, Nilo Diniz

2. Apresentação dos novos membros da Câmara Técnica para o biênio 2009-2011

3. Eleição do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Técnica
Eleição da presidência e vice da CT UC
candidatos:
Presidência Nogueira neto – aprovado por aclamação
Vice: ICMbio (5 votos) e IF (2votos)

4. Apresentação das matérias que se encontram em tramitação no âmbito da CT e deliberação daquelas em que seja possível.


4.1 Processo nº 02000.003034/2007-66 - Regulamentação das categorias de manejo: Reserva Biológica, Estação Ecológica, Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Refúgio de Vida Silvestre

Solicita em NT qual seria o melhor instrumento para a regulamentação. Encaminhado para o jurídico para parecer e volta a CT. ICMbio crê que independentemente do parecer jurídico, a CT deve contribuir no process via GT: Coordenador: ICMBio (Rômulo) e relatoria do MMA-DAP (Larissa)
Membros permanentes: ICMbio, MIRA-SERRA, Estado de Goiás

4.2 Processo n° 02000.003036/2007-55 - Regulamentação dos artigos nºs 47 e 48 da lei nº 9.985/2000

Ficou definido que GT criado em 4.1.,não abordará os art. 47 e 48. O MMA propõe deixar para a próxima reunião, trazendo material para discussão – após consulta a CONJUR, ANA, MME e SRHU.

4.3 Processo nº 02000.008878/2001-16 - Regulamentação do uso dos recursos naturais para fins turísticos de recreação e lazer
Processo de 2001 (era da extinta CT temporária de ecoturismo)

O GT criado foi extinto, sem resulatado teve seu prazo finalizado.
Articulação interministerial (ambiente, turismo e transporte) em 10 parques. O modelo de Iguaçu será estendido a estas outras UCs. Estarão sendo ampliadas as 12 locais da COPA. Pedi retorno para a CT , ou Plenário, pois o interessado é a plenária do CONAMA. Instituto Florestal concordou. Será então comunicado ao plenário, que a matéria extrapola o ambiente da CT e está sendo tratado naquela articulação. Além disto a proposta original é para licenciamento de atividades ecoturísticas, não só na UC (logo, fora dos objetivos práticos da CT UC), o que deve ser tratado na CTQA (pautado na próxima reunião)


5. Ordem do dia
5.1 Processo nº 02000.002193/2009-13 – Proposta de Resolução que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental que afetam unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, e dá outras providências.

Foi avaliada e discutida a proposta de Resolução em sua totallidade. Foram criados novos artigos e parágrafos, além da alterações na redação. Também foi apreciada a proposta de São paulo.

Foi decidido que:
28/09 – fim do prazo de encaminhamento das contribuições, além do que já consta na minuta suja, para o DCONAMA – material será reencaminhado para as unidades técnicas do ICMBio e MMA.
05/10 – disponibilização da consolidaçã das contribuiçõs, feitas pelo ICMBio e MMA, no site do CONAMA - corresponderá ao documento a ser analisadopela CT UC
13-14/10 – 14ª reunião da T UC para a deliberação sobre a minuta


6.Apresentação do trabalho realizado pelo MMA e TNC, referente ao estudo de sustentabilidade para as Unidades de Conservação, a pedido da Conselheira Lisiane Becker (ONG Mira Serra).
Analuce Freitas (TNC) distribuiu exemplares d aediçao "Contribuição dos Estados Brasileiros para a Conservação da Biodiversidade: diagnóstico financeiro das Unidades de Conservação Estaduais (RJ, MG, ES, PR e RS). Houve seessão de perguntas e respostas.


Analuce, da TNC, apresentou a primeira etapa do trabalho sobre sustentabilidade de UCS.

 

imagens: biól. Lisiane Becker