PLANO DE MANEJO DA RPPN MIRA-SERRA
É APROVADO PELO ICMBio

 

 A RPPN MIRA-SERRA está localizada no Vale do Rio Padilha - São Francisco de Paula (veja mais sobre esta Unidade de Conservação). De propriedade do Arq. Esp. Rogério Mongelos, é co-gerida pela ONG MIRA-SERRA - fundada 3 anos depois do reconhecimento das terras como uma RPPN.

Participante do workshop aberto para elaboração do roteiro metodológico dos planos de manejo de RPPNs, ocorrido em Brasíla (2004), somente em 2009 foi possível concluir o plano de manejo da MIRA-SERRA - devido, basicamente, às ameaças de grileiro à equipe da ONG.

Finalmente, após obstáculos diversos, o plano de manejo foi aprovado no segundo semestre de 2009 sendo publicada na PORTARIA Nº 14, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010 (abaixo, leia a íntegra do texto)

Durante mais de uma década a MIRA-SERRA tem coletado dados e realizado pesquisa na região do vale, culminando no reconhecimento pela UNESCO (programa Man and Biosphere),na Coréia em 2009, como ZONA NÚCLEO DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLĀNTICA.

A RPPN e a ONG constituem um posto Avançado da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, um dos atuais cinco postos do Rio Grande do Sul.

A região também está contemplada pela Portaria MMA 09 de 2007, como área de extremamente alta importância para a conservação da biodiversidade, além de estar subsumida na Poligonal Estadual da Mata Atlântica.

O objetivo da MIRA-SERRA é de criar uma nova Unidade de Consdervação abrangendo o vale do Padilha. A proposta já foi protocolada no órgão competente.

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PORTARIA Nº 14, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010


O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria, nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei n° 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;


Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto nº 4.340 de 22 agosto de 2002, que regulamenta artigos dessa Lei;


Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Rancho Mira Serra, criada através da Portaria n° 124/97-N, de 27 de outubro de 1997, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto n° 5.746, de 05 de abril de 2006, no que conceme à elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando, por fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.003665/2009-13, resolve:


Art. 1º Alterar o nome da RPPN Rancho Mira-Serra para RPPN Mira-Serra.


Art. 2° Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Mira-Serra, localizada no município São Francisco de Paula/RS.


Parágrafo 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos e programas junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto n° 5.746, de 05 de abril de 2006.


Parágrafo 2° O Plano de Manejo da RPPN Mira-Serra estará disponível na sede da unidade de conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.


Art. 3° A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.° 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 4° As condutas e atividades lesivas à área da RPPN Mira-Serra sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

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Em breve o plano de manejo estará disponibilizado nesta página!