Conselho Regional de Biologia da 3ª Região manifesta seu repúdio ao PL 154 eoutras alterações na legislação ambiental

Moção de repúdio à aprovação do PL 154/2009 no RS, às alterações do Código Florestal Brasileiro e da Política Nacional de Meio Ambiente

Os participantes do Congresso de Biológos do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, que compreende os estados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina manifestaram publicamente seu repúdio sobre a forma como vem sendo conduzido pelos governos federal e estadual e por determinados setores da sociedade, as alterações do Código Florestal Brasileiro, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e de outros marcos legais, de conquista da sociedade civil, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente.

No Rio Grande do Sul, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 154/2009, que pretende descaracterizar toda legislação ambiental. O texto revoga as leis que instituem os códigos estaduais Florestal e do Meio Ambiente; o Sistema Estadual de Recursos Hídricos; que dispõem sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental; a preservação do solo agrícola; e a gestão dos resíduos sólidos.

Os participantes do congresso chamam atenção de que os mecanismos de funcionamento da natureza não tem como ser modificados. As legislações ambientais historicamente resultam da necessidade de regulação frente à ocupação humana e à manutenção e à preservação do ambiente, favorecendo a qualidade de vida e o bem comum.

Da maneira como está sendo efetuado o debate sobre as alterações propostas na forma de projeto de lei para a legislação ambiental, a sociedade além de não estar sendo esclarecida do que significam tais mudanças, não tem condições de avaliar o que vai ocorrer com o ambiente que a cerca.

De modo geral, a premissa determinante nas propostas de mudança da legislação ambiental é a inversão da defesa do ambiente equilibrado, em detrimento de interesses econômicos imediatos de setores da sociedade. A realidade atual nos mostra que o limite razoável do uso dos recursos naturais já foi ultrapassado, e as consequências nefastas da crise ambiental são amplamente divulgadas.

Nesse contexto é necessário que a sociedade manifeste de maneira enfática sua rejeição ao sucateamento da legislação ambiental. O Código Florestal é uma legislação da década de 60, que ainda hoje se revela ser um instrumento inovador e eficiente, mas que foi solenemente negligenciado. Várias iniciativas, inclusive do executivo federal, procuram eliminar ou relativizar a norma para não criar problemas para aqueles que não a observaram. As propostas dessa inconsequente flexibilização ou eliminação do Código Florestal e da PNMA, trarão graves problemas para toda a sociedade.

É lamentável a proposição do governo federal de estender as discussões sobre normas legais existentes para 11 de junho de 2011. Permitir a compensação da área de Reserva Legal sem observar sua função ambiental e desconsiderar a realidade da agricultura familiar nacional é não compreender a urgência e a necessidade do cumprimento dos serviços ambientais que essas áreas representam. A sociedade precisa tomar conhecimento do que tudo isso significa, principalmente em tempos de agravamento do aquecimento global.

Face ao exposto, defendemos principalmente:


• a manutenção e a recuperação do instrumento de Reserva Legal;
• a manutenção das Áreas de Preservação Permanente, especialmente em áreas rurais;
• a manutenção do conceito da agricultura familiar na legislação.

Essa é uma das conclusões do Congresso de Biólogos do CRBio3, que também conta com o apoio do Grupo de Trabalho designado para avaliar as implicações dos projetos de lei que tramitam na Comissão Especial de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, designado pelo Conselho Federal de Biologia – Sistema CFBio/CRBios.

Porto Alegre, 14 de novembro de 2009.