Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
manifesta seu repúdio ao PL 154 eoutras alterações
na legislação ambiental
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Moção de repúdio à aprovação do PL 154/2009 no RS, às alterações do Código Florestal Brasileiro e da Política Nacional de Meio Ambiente Os participantes do Congresso de Biológos do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, que compreende os estados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina manifestaram publicamente seu repúdio sobre a forma como vem sendo conduzido pelos governos federal e estadual e por determinados setores da sociedade, as alterações do Código Florestal Brasileiro, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e de outros marcos legais, de conquista da sociedade civil, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente. No Rio Grande do Sul, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 154/2009, que pretende descaracterizar toda legislação ambiental. O texto revoga as leis que instituem os códigos estaduais Florestal e do Meio Ambiente; o Sistema Estadual de Recursos Hídricos; que dispõem sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental; a preservação do solo agrícola; e a gestão dos resíduos sólidos. Os participantes do congresso chamam atenção de que os mecanismos de funcionamento da natureza não tem como ser modificados. As legislações ambientais historicamente resultam da necessidade de regulação frente à ocupação humana e à manutenção e à preservação do ambiente, favorecendo a qualidade de vida e o bem comum. Da maneira como está sendo efetuado o debate sobre as alterações propostas na forma de projeto de lei para a legislação ambiental, a sociedade além de não estar sendo esclarecida do que significam tais mudanças, não tem condições de avaliar o que vai ocorrer com o ambiente que a cerca. De modo geral, a premissa determinante nas propostas de mudança da legislação ambiental é a inversão da defesa do ambiente equilibrado, em detrimento de interesses econômicos imediatos de setores da sociedade. A realidade atual nos mostra que o limite razoável do uso dos recursos naturais já foi ultrapassado, e as consequências nefastas da crise ambiental são amplamente divulgadas. Nesse contexto é necessário que a sociedade
manifeste de maneira enfática sua rejeição ao sucateamento
da legislação ambiental. O Código Florestal é
uma legislação da década de 60, que ainda hoje se
revela ser um instrumento inovador e eficiente, mas que foi solenemente
negligenciado. Várias iniciativas, inclusive do executivo federal,
procuram eliminar ou relativizar a norma para não criar problemas
para aqueles que não a observaram. As propostas dessa inconsequente
flexibilização ou eliminação do Código
Florestal e da PNMA, trarão graves problemas para toda a sociedade.
Face ao exposto, defendemos principalmente:
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