CONAMA: RESOLUÇÃO REDUZ PROTEÇÃO AMBIENTAL


Mais um duro golpe na conservação do patrimônio natural brasileiro, no ano da biodiversidade! O CONAMA, a mais alta instância da política ambiental do país, que deveria tratar de proteger os recursos naturais, decide revogar uma resolução aplicada desde 1990.


O retrocesso foi iniciado no ano passado, quando a Câmara Técnica de Unidades de Conservação (UC) e Demais Áreas Protegidas – desativada há quase dois anos – recebeu proposta de resolução para disciplinar o art. 36 da Lei 9605/2000 (SNUC). Tal proposta não deveria constituir em nova resolução, como muito foi afirmado até a sua aprovação em plenário no final de novembro.


Sua alegada intenção era reduzir a insegurança jurídica para empreendedores, reduzir processos de licenciamento (como permissão de entrada de caminhão para descarregar material, por exemplo) e, a parte mais louvável, regrar e, portanto, agilizar os trâmites entre os órgãos competentes. Tudo isto para o art.36, que trata de empreendimentos que exijam EIA/RIMA, isto é, que causem grandes impactos ambientais. Para espanto (e só meu...), a Resolução 13/90 – entre outras - constava no último artigo para ser revogada. Ora, a MIRASERRA, entidade a quem represento, mantém há anos liminares contra a União e outros, em duas ações judiciais com ampla argumentação incluindo esta resolução. Destaca-se que, inclusive, criou referencial para a área circundante das RPPNs.


O lobbie para a revogação da Res. 13/90 era maior que a fundamentação para tal. Isto ficou cristalino quando o MMA apresentou uma proposta de zonas de amortecimento “transitórias” que variavam de acordo com as dimensões da UC, para aquelas ainda sem Plano de Manejo. Ficou evidente, até mesmo para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, que seria criada uma lacuna jurídica, pois atividades de pequeno e médio porte não teriam previsão legal para que as UCs pudessem, ao menos, se precaver contra distúrbios menores no fluxo gênico ou de efeito de borda pontuais – para ficar nestes dois exemplos. Então, foi criado um capítulo para que empreendimentos que não exigissem EIA/RIMA também fossem disciplinados quanto ao seu trâmite.

A proposta levada ao plenário teve dezenove entidades pedindo vista do processo, sendo criado um Grupo Assessor (GA) para sistematização dos pareceres  que fossem apresentados.

No GA, mais uma vez, foi difícil manter qualquer vestígio da intenção da Res. 13/90, já que era alegado em uníssono, que área circundante é o mesmo que zona de amortecimento. Portanto, a respectiva resolução já teria sido revogada na prática quando da publicação da Lei do SNUC, apesar do Ministério Público a considerar “viva”. Houve todo o tipo de desculpa, principalmente a da insegurança jurídica e até mesmo, que o endereço do gestor da UC poderia não ser encontrado para dar autorização, levando o processo “ad eternum” como constantemente ouvi a expressão. Todas estas pretensas explicações carecem de fundamento, frente ao regramento que ora se delineava.


A proposta resultante para apreciação no CONAMA, chamava a atenção de que algo estaria muito errado: o artigo 5º oferecia 3 opções, sendo que o valor para área (agora denominada pelo MMA de “referencial”) zona de entorno de UC estava em aberto. Ora, na resolução 13/90 eram 10Km e se queixavam da arbitrariedade deste número. Agora, decididamente, o número foi retirado de alguma cartola mágica, já que dos 6 Km propostos em plenário, ficaram só 3Km!! E, com validade no rótulo: se em 5 anos não tiver plano de manejo com zona de amortecimento definida, não terá proteção alguma!!!


E as RPPNs? Embora fosse clara a simpatia de vários setores pelas RPPNs frente à hostilidade despertada pelas APAS e áreas urbanas consolidadas (como se fossem a mesma situação), não foi possível manter o espírito da REs. 13/90. Ficou tão somente a garantia que é dada para qualquer proprietário de terreno urbano ou rural (ou até menos). Quase se conseguiu os mesmos 3Km, não fosse a tão propalada “insegurança jurídica”, visto que os cinco anos para estabelecimento de zona de amortecimento não teriam cabimento nas RPPNs (!?!). Ouve até, quem dissesse que caso fosse aprovado algo do gênero, não haveria mais interessados em criar RPPN...quanto absurdo, porquanto tínhamos 10 Km, sem nenhum regramento e não se deixou de criar uma só RPPN por isto!


Enfim, RPPNs passaram a ser ilhas de conservação que, na cocepção da conservação de biodiversidade, não se mantém. Se é correto isto, porque a RPPN deve ter plano de manejo obrigatório, com os raros direitos e muitos deveres que regem um Parque Nacional e ainda, averbar seu caráter de perpetuidade? Temos casos em que Parques e FLONAS foram desafetadas (na prática, perderam território originalmente protegido)... É justo, um simples cidadão, ter todo um ônus – e até após a sua morte – correndo o risco de que seu objetivo preservacionista seja profanado? Terá ele somente o bônus de ser cientificado de que sua UC, bem difuso e reconhecido por órgão ambiental como de atributos ambientais significativos, será diretamente impactada por emprendimento? Para lembrar: um decreto proibiu a comercialização de mudas de viveiro da RPPN para além da sua cerca...outro, recentemente assinado pelo governo federal, permite o estudo energético dentro da RPPN e nada fala sobre obtenção de autorização do proprietário da terra para que isto seja feito!

Outra: a moção  da MIRASERRA para criação do corredor de biodiversidade do rio Pelotas (entre o RS e SC) foi, finalmente, aprovado pela maioria (sim, maioria porque teve entidade que votou contra!)...cabe destacar que existe um Termo de Ajustamento de Conduta que determina estudos e criação deste corredor.

DESTAQUE: as ONGs no CONAMA tiveram atuação coesa, coerente e responsável durante toda a plenária.

OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS:

Participação na CP CNEA:
Reunião coordenada pelo Ronaldo/OCA BRASIL e a ser relatada pela Giovana/ONDA AZUL.

Inversão da pauta em função da presença dos colaboradores do processo eleitoral (Antônio e Gil), que receberam informações dos representantes das ONGs. OCA BRASIL e NOVOS CURUPIRAS, como entidades que não poderão se candidatar ao pleito, tiveram ratificada sua escolha para integrar a comissão eleitoral. Após, passou-se à análise dos processos sendo que em 1ª análise (N=8) foram deferidos 2, indeferidos 3 e em outros 3 foi solicitado complementação de dados. ONGs sob 2ª análise (N=6) resultaram em 3 deferimentos, 2 indeferimentos e 1 para encaminhar mais informações. Foram aqruivados 22 processos, sendo na região sul 1/RS, 2/PR e 1/SC.

No final da reunião, com a presença de Samyra Crespo, foram repassadas mais algumas informações sobre o pleito a CP CNEA, como as opções de registro de voto. Sugeriu que a CP CNEA realize um balanço da sua gestão, coms subsídio às ações da nova bancada na CP CNEA e no CONAMA. As ONGs solicitaram que a transmissão da eleição e se possível, das discusões nas CTs e GTs. A sociedade civil requereu, também, a descentralização sas plenárias.

Sobre a realização do ENEAA, foi comunicado que esta o MMA não irá viabilizar o evento, podendo, no entanto, custear 80 passagens. Que a APEDEMA-RJ também estaria pedindo recursos para evento próprio. As ONGs na CP CNEA discutiram sobre esta conclusão, visto que efetivaram todas as etapas solicitadas, externando sua insatisfação pela condução final desta tratativa, que inviabilizou o encontro nacional neste ano e nesta bancada que o idealizou.


Participação da reunião com o secretário-executivo
/ CONAMA (Volnei Zanardi/interino): foi tratada a pauta da reunião CONAMA.


Participação resumida da plenária do CONAMA:
foram destaques a aprovação da moção que recomenda a criação do corredor ecológico no Rio Pelotas (em pauta desde maio), a reprovação da moção de repúdio à construção da UHE de Belo Monte e da moção de repúdio ao projeto do estaleiro da OSX na baia norte da Ilha de SC (moções estas, de interesse das ONGs).

Nas resoluções, a única que teve discussão e polêmica foi a do processo nº 02000.002193/2009-13, sobre o "licenciamento de atividades de significativo impacto ambiental que afetam UCs ou suas zonas de amortecimentos, e dá outras providências". A MIRASERRA, que acompanha desde o início esta proposta, tentou manter o princípio da precaução expressa na Res. 13/90 (revogada por esta nova) para as UCs particulares / RPPNs, obtendo somente um artigo que permite a "cientificação" do proprietário e do órgão que a reconheceu como UC, se o dano atingir a RPPN. (ver matéria completa acima)

Das moções apresentadas no início da plenária, a da MIRASERRA (suspensão da votação no CNRH de proposta de resolução para vazão mínima remanescente até que seja avaliada pelo CONAMA) teve pedido de vista pela ANA. A moção da SOCIOS DA NATUREZA foi adiada por solicitação de contagem de quorum, dado como insuficiente.

PARTICIPAÇÃO NA PREMIAÇÃO CHICO MENDES: as ONGs prestigiaram o evento. As entidades receberam certificados de "menção honrosa" por ocasião da 100ª reunião do CONAMA