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Técnica Permanente Gestão Compartilhada Estado-Municipio |
PRESSÃO PARA CONCLUIR ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSEMA 102/2005 Depois de meses sendo atravancada pelo próprio governo estadual, a atualização da Resolução 102/2005 e subsequentes, sofre com a pressão para a sua conclusão. Há semanas em que são convocadas até duas reuniões, enquanto que esta CTP na época de intenso trabalho com o SIGA, tinha duas ao mês! Oportuno lembrar que foi a MIRA-SERRA que solicitou a atualização desta Resolução frente a publicação da Lei Complemetar 140/2011! De lá para cá, uma lista antes factível para atividades /empreendimentos de impacto local se tornou numa tabela exaustiva com cerca de 400 tipologias! Recordemos que a MIRA-SERRA, a Universidade Pública e a Sociedade de Engenharia receberam aprovação do plenário para que houvesse a regulamentação da LC 140/2011 à luz da Resolução CONSEMA 167. No entanto, durante a votação da minuta proposta - já com pareceres de outras instituições -a SEMA retirou o texto de pauta. Num acerto, para contornar a lacuna criada pela LC 140 aos municípios gaúchos, a CTP aprovou sugestão da MIRA-SERRA de inclusão dos artigos trabalhados no texto anterior (aquele retirado pela SEMA), na minuta da atualização da Res.102. Neste mês de abril, tem-se como tarefa concluir a avaliação da tabela de tipologias, o quadro de manego de flora (outra incógnita para a Mata Atlântica e seus habitantes silvestres), bem como a tentativa de incluir parâmetros para que, entre outros aspectos, a sociedade possa monitorar a efetiva capacidade do órgão ambiental ao licenciamento ambiental de impaco local. Até o momento, não se garantiu que o município deva ter um quadro técnico qualificado para atender as especificidades a serem repassadas automaticamente após a publicação desta norma. Tudo indica que a fauna silvestre, legalmente não aboradada mas tratada subliminarmente, sofrerá golpe fatal pela total. Há uma interpretação muitíssimo duvidosa da LC 140/2011 que passaria aos municípios a competência para o manejo de fauna, assim como o de vegetação, nos emprendimentos por eles licenciados. Se as prefeituras mal conseguem resolver o problema de cães abandonados nas ruas, poderemos acreditar que terão profissionais legalmente / efetivamente qualificados e experientes para o manejo de animais silvestres? A fauna é uma questão local? Na nossa opinião, se confirmada este quadro, terems o maior atentado à vida já impetrado contra a natureza! A MIRA-SERA também se inquieta com a possibiidade dos municípios poderem retificar, desviar e canalizar cursos d'água. No nosso entendimento, este tipo de atividade extrapola o conceito de impacto local, visto a possibilidade de interferir nos respectivos planos de bacia hidrográfica. Aqui, novamente, se percebe uma dissonância entre o CRH e o CONSEMA, a exemplo do que ocorreu com a Resolução CRH 141/2014 (leia mais sobre isto) |