SÃO CRISTÓVÃO E SÃO FRANCISCO:
carreata sem fogos beneficia a todos do município

 

Evento tradicional foi tema de polêmica, durante a semana, quanto ao uso de fogos de artifício. A MIRA-SERRA colaborou na discussão, enviando material (vide texto abaixo) e através da participação ativa
da sua assessora local, Nívia Franzen.

A procissão realizada hoje, foi sem estampidos, o que beneficiou a comunidade, turistas e animais!

FOGOS & DANOS
Lisiane Becker*/ ONG MIRA-SERRA


É de domínio público que os fogos de artifício são causadores de queimaduras, deformações físicas delas decorrentes, amputações de membros, óbitos, incêndios de moradias e mortandade de animais (domésticos e silvestres). Além disto, há a perturbação do sossego alheio, pois os artifícios são utilizados por qualquer um em qualquer tempo, não importando a hora do dia, se há crianças, enfermos ou idosos que precisam do silêncio.


As manchetes jornalísticas dão conta de divulgar, reiteradas vezes, os efeitos nocivos desta prática que, via de regra, não segue os preceitos mínimos da legislação e do bom senso.


Além da tragédia ocorrida em Santa Maria, entre outros casos fatais, destaca-se o ocorrido em Curitiba – PR, onde moradores constataram a mortandade de aves silvestres do bosque do antigo cassino Ahu (considerado um ninhal e habitat das mais variadas espécies), decorrentes de foguetório. Em 2011, fogos de artifício podem ter matado 4 a 5 mil aves, no Arkansas (EUA), que estressadas colidiram umas nas outras, caindo sobre casas e ruas - fato que ficou conhecido como “a chuva de Melros”.


Outro efeito negativo dos fogos de artifício é a poluição sonora, uma verdadeira tortura para qualquer ser vivo. São especialmente traumáticas para os animais, cuja audição é mais acurada que a humana. Os animais domésticos, particularmente, ficam desesperados em seus lares. Se presos, podem até se enforcar nas correntes. Soltos, buscam rotas de fuga antes improváveis, quando acabam perdidos ou mortos por atropelamento. Os gatos têm taquicardia, salivação, tremores, medo de morrer, buscando locais minúsculos para refúgio ou fogem para nunca mais serem encontrados. Há animais que, pelo trauma, mudam de temperamento. No caso de fuga de espécimes domésticos para a áreas remotas (florestas, por exemplo), o animal tem morte sofrida ou se torna feral – um perigo para humanos e para espécies nativas.

O Decreto-lei 4238/42 ainda está em vigor, delegando a competência da fiscalização às autoridades policiais. Esta norma prevê que somente os fogos incluídos na classe A (os fogos de vista, sem estampido e os fogos de estampido, desde que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora, por peça) podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, sendo sua queima livre, exceto nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública. Os demais tipos de fogos não podem ser utilizados em via pública.


Neste cenário e, considerando a rica biodiversidade de São Francisco de Paula, bem como o seu perfil diferenciado pela tranquilidade ofertada aos moradores e turistas, espera-se que os órgãos fiscalizadores, incluindo, os de proteção ambiental e de segurança pública, entre os demais envolvidos na procissão de
São Cristóvão, coíbam esta prática nociva à população, seus animais de estimação e à fauna nativa.


*bióloga, especialista e mestre em biociências/zoologia,
coordenadora-presidente da ONG MIRA-SERRA.