Evento tradicional foi tema de polêmica,
durante a semana, quanto ao uso de fogos de artifício. A MIRA-SERRA
colaborou na discussão, enviando material (vide texto abaixo) e
através da participação ativa
da sua assessora local, Nívia Franzen.
A procissão realizada hoje, foi sem estampidos, o que beneficiou
a comunidade, turistas e animais!
FOGOS & DANOS
Lisiane Becker*/ ONG MIRA-SERRA
É de domínio público que os fogos de artifício
são causadores de queimaduras, deformações físicas
delas decorrentes, amputações de membros, óbitos,
incêndios de moradias e mortandade de animais (domésticos
e silvestres). Além disto, há a perturbação
do sossego alheio, pois os artifícios são utilizados por
qualquer um em qualquer tempo, não importando a hora do dia, se
há crianças, enfermos ou idosos que precisam do silêncio.
As manchetes jornalísticas dão conta de divulgar, reiteradas
vezes, os efeitos nocivos desta prática que, via de regra, não
segue os preceitos mínimos da legislação e do bom
senso.
Além da tragédia ocorrida em Santa Maria, entre outros casos
fatais, destaca-se o ocorrido em Curitiba – PR, onde moradores constataram
a mortandade de aves silvestres do bosque do antigo cassino Ahu (considerado
um ninhal e habitat das mais variadas espécies), decorrentes de
foguetório. Em 2011, fogos de artifício podem ter matado
4 a 5 mil aves, no Arkansas (EUA), que estressadas colidiram umas nas
outras, caindo sobre casas e ruas - fato que ficou conhecido como “a
chuva de Melros”.
Outro efeito negativo dos fogos de artifício é a poluição
sonora, uma verdadeira tortura para qualquer ser vivo. São especialmente
traumáticas para os animais, cuja audição é
mais acurada que a humana. Os animais domésticos, particularmente,
ficam desesperados em seus lares. Se presos, podem até se enforcar
nas correntes. Soltos, buscam rotas de fuga antes improváveis,
quando acabam perdidos ou mortos por atropelamento. Os gatos têm
taquicardia, salivação, tremores, medo de morrer, buscando
locais minúsculos para refúgio ou fogem para nunca mais
serem encontrados. Há animais que, pelo trauma, mudam de temperamento.
No caso de fuga de espécimes domésticos para a áreas
remotas (florestas, por exemplo), o animal tem morte sofrida ou se torna
feral – um perigo para humanos e para espécies nativas.
O Decreto-lei 4238/42 ainda está em vigor, delegando
a competência da fiscalização às autoridades
policiais. Esta norma prevê que somente os fogos incluídos
na classe A (os fogos de vista, sem estampido e os fogos de estampido,
desde que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora,
por peça) podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores,
sendo sua queima livre, exceto nas portas, janelas, terraços, etc.,
dando para a via pública. Os demais tipos de fogos não podem
ser utilizados em via pública.
Neste cenário e, considerando a rica biodiversidade de São
Francisco de Paula, bem como o seu perfil diferenciado pela tranquilidade
ofertada aos moradores e turistas, espera-se que os órgãos
fiscalizadores, incluindo, os de proteção ambiental e de
segurança pública, entre os demais envolvidos na procissão
de
São Cristóvão, coíbam esta prática
nociva à população, seus animais de estimação
e à fauna nativa.
*bióloga, especialista e mestre em biociências/zoologia,
coordenadora-presidente da ONG MIRA-SERRA.
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